Alguns de nossos associados foram autuados por transportarem passageiros no regime de fretamento sem o curso específico para esta atividade.
Informamos que o curso do SEST/SENAT ministrado para o transporte escolar, não serve para o transporte de passageiros de outra modalidade, ou seja, é necessário que o operador de transporte escolar tenha o curso específico para este fim e o operador de transporte fretado, universitário, turismo, transporte de empregados e outros tenham o curso de transporte coletivo de passageiros.
Existem vários casos em que o associado opera em diversas modalidades de transporte, ou seja, hora ele faz transporte escolar, hora ele faz transporte fretado (coletivo). Sendo assim, com o entendimento da Resolução 285 que determina estas regras, informamos que este operador de transporte deverá ser formado nos dois cursos e que obrigatoriamente conste os dísticos relacionados a atividade que exerce na CNH ou portar o certificado de aprovação de ambos.
Não é necessário que se faça todo o conteúdo programático dos dois cursos, pode ser feito um aproveitamento de conteúdo na realização de um dos cursos que o condutor tiver realizando. Assim sendo, o SEST/SENAT oferecerá um módulo de 15 horas como complemento.
Voltar
|