CÂMARA APROVA USO DE ADESIVO EM VEZ DE PINTURA EM VEÍCULO ESCOLAR
Hoje o Código de Trânsito exige que a inscrição "Escolar" seja pintada, mas alguns estados já permitem o uso do adesivo em vez da pintura. Parlamentares argumentam que o adesivo identifica o veículo sem estragá-lo.

Hugo Leal defendeu a aprovação da proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 928/07, do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), que faculta a substituição da pintura da faixa amarela em veículos de transporte de estudantes, com a inscrição "Escolar", por uma faixa adesiva com as mesmas características. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Como a projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., poderá ser remetido diretamente ao Senado, a não ser que haja recurso assinado por 52 deputados para análise do Plenário. O relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), defendeu a aprovação, fazendo uma emenda para correção do texto. O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Finanças e Tributação.

Exigência legal

O Código de Trânsito determina que veículos escolares exibam, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, uma faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura. Sobre essa faixa deve ser pintada a palavra “Escolar” em maiúsculas e tinta preta. Se o veículo for de cor amarela, as cores da faixa e do letreiro devem ser invertidas.

Ao apresentar o projeto, Paulo Piau afirmou que a pintura da faixa danifica a lataria do veículo, e, ao deixar de ser usado no transporte escolar, precisa ser repintado. "Isso acaba depreciando o veículo", disse. Segundo ele, estados como São Paulo e Minas Gerais autorizavam o uso dos adesivos, mesmo contrariando o Código de Trânsito – daí a proposta de alteração na legislação.
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