Resolução exclui alguns tipos de veículos, como táxis e escolares.
Para MPF,exceções foram editadas sem "qualquer razão lógica ou jurídica".
Do G1, em São Paulo
Uso do dispositivo passaria a ser obrigatório a partir desta quarta, mas Contran adiou a data

(Foto: Luciana Bonadio/G1)
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga o transporte de crianças de até sete anos e meio em dispositivos de segurança é questionada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão instaurou, no último dia 31 de maio, um Inquérito Civil Público (ICP) para apurar a ilegalidade da resolução por excluir alguns tipos de veículos da obrigatoriedade.
O MPF questiona o fato de as exigências não se aplicarem aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxis), aos veículos escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.
O uso dos dispositivos de retenção para transporte de crianças nos automóveis passaria a ser obrigatório a partir desta quarta-feira (9) em todo o país. No entanto, o Contran decidiu em reunião nesta terça adiar o início do prazo para exigência. A punição definida pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Essas exceções foram editadas sem qualquer razão lógica ou jurídica, e coloca em risco a vida das crianças passageiras desses veículos excluídos da obrigatoriedade do uso da cadeirinha de segurança”, argumentou em nota o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.
O MPF cobra uma explicação do Contran sobre essas exceções fixadas na resolução no prazo de 20 dias após o recebimento do ofício. Caso as explicações não sejam convincentes, o procurador pode fazer uma recomendação para que o Contran inclua na Resolução o transporte escolar, ou até mesmo propor medidas judiciais.