Questionamos a Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais sobre a regulamentação da lei que Isenta os operadores de transporte escolar do pagamento de IPVA. Veja a resposta na íntegra.
Assunto: RES: REGULAMENTAÇÃO ISENÇÃO TRANSPORTES ESCOLARES
Ao Departamento jurídico do Sintesc,
A minuta de decreto está pronta, porém temos que cumprir os trâmites formais para sua publicação.
Os fatos geradores ocorridos após 01/03/2010 que cumprirem as condições estabelecidas para fruição do benefício, serão contemplados.
Att.
Ricardo Oliveira
DET-I/DGT/SUTRI
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