Isenção de IPVA no transporte escolar
A Assembleia de Minas sancionou o projeto de lei nº 18.726, da autoria do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), que concede o beneficio da isenção do pagamento de IPVA aos veículos usados para transporte escolar prestado por cooperativa, sindicato ou ainda contratado por prefeitura. A isenção do imposto abrange o veículo de motorista profissional autônomo “mesmo gravado com ônus da alienação fiduciária, ou em sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil ou leasing por ele celebrado”. De acordo com a norma anterior, a isenção restringia-se ao motorista profissional autônomo contratado pela municipalidade; não havia menção à situação do veículo; e era explicitado que o transporte era na zona rural ou desta para a zona urbana, o que não ocorre mais com a nova Lei.

Matéria do jornal Hoje em dia: Caderno Política - 31/03/2010
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