Isenção de IPVA - 14 de Janeiro de 2010
Prezados operadores de Transporte Escolar, no dia 14 de Janeiro de 2010, o Governador do Estado de Minas Gerais, SANCIONOU a lei que Isenta o Transporte Escolar do pagamento de IPVA.

Lembramos que esta conquista não seria possível sem a participação de muitos amigos que confiaram neste Sindicato e na Federação das Cooperativas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais. Com determinação não esperávamos outro resultado senão a tão sonhada ISENÇÃO.

Aproveito para reconhecer o envolvimento e comprometimento do Deputado Vanderlei Miranda e a sensibilidade do Governador Aécio Neves.

Acredito que juntos conquistaremos ainda mais para nossa categoria.

Um grande Abraço,
Renato Soares.

PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 15/01/2010 PÁG. 1 COL. 2. Veja a lei na integra.

Altera o inciso III do art.
3º da
Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

      O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
      O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º - Os incisos III e XVII do art. 3º da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:       "Art. 3º - ......................................
      III - veículo de pessoa portadora de deficiência física adaptado por exigência do órgão de trânsito para possibilitar a sua utilização pelo proprietário;
      .................................................
      XVII - veículo de motorista profissional autônomo, ainda que gravado com o ônus da alienação fiduciária, ou em sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil ou leasing por ele celebrado, desde que utilizado para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato;”(nr)

      Art. 2º - (Vetado).
      Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

      AÉCIO NEVES
      Danilo de Castro
      Renata Maria Paes de Vilhena
      Agostinho Patrús Filho
      Simão Cirineu Dias
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