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O PL. 2.123/08 que isenta o operador de transporte escolar do pagamento de IPVA foi aprovado em plenário no dia 09/12/09 e recebido pela comissão de redação final no dia 10/12/09 que aprovou sua redação. Após ter sido aprovado pela comissão citada voltou ao plenário para aprovação da efetiva redação final que foi aprovada em 18/12/2009 e a publicação se deu no dia 22/12/2009 no Diário do Legislativo, página 51 COL 1 sendo assim, seguiu para sanção do Governador no mesmo dia.

Segundo a redação final nosso PL retroage até 28 de dezembro de 2007, ou seja, acreditamos que todos os operadores que estão cadastrados desde esta época no Sindicato ou em cooperativas terá a devolução do pagamento dos anos de 2008, 2009 e 2010 caso a lei não seja sancionada antes do vencimento do IPVA.

Informamos ainda que o IPVA deverá ser pago normalmente até que a lei seja sancionada pelo Governador.
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