Resultado do Governo

Prezados Companheiros Cooperativistas,

A Fecominas (Federação das Cooperativas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas) em nome do seu presidente, Renato Soares e também de seus associados agradecem ao Governador Aécio Neves pela sensibilidade em atender parte das nossas reivindicações com referência ao decreto 44035 que tanto penalizava a atividade de transporte fretado de passageiros. Com relação à idade dos veículos, que pelo referido decreto é de até 15 anos, foi acertado que teremos mais dois anos de carência e a partir destes dois anos a idade limite será de 20 anos.

A entidade e a categoria agradecem em especial, o Deputado Estadual Vanderlei Miranda, por estar ao nosso lado, nos apoiando na luta pelas mudanças no decreto 44035.

Vale lembrar que a luta pelas mudanças no decreto vem ocorrendo desde o ano de 2005, quando o ainda Deputado Estadual Leonardo Quintão promoveu várias audiências públicas na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Hoje, Deputado Federal, Quintão ainda permanece a favor das causas do transporte fretado mineiro, por isso, a Federação e o Sindicato agradecem muito a força e o apoio dado por ele à categoria desde o ano 2005 até os dias de hoje.

Esperávamos que o Governo de Estado agisse com o transporte fretado da mesma maneira que vem governando o estado de Minas Gerais, com responsabilidade e coerência. Entretanto esperamos ainda que as outras reivindicações sejam aceitas, a exemplo, penalizar toda a cooperativa pela autuação de um único cooperado. Além disso, entendemos que as multas aplicadas aos operadores legalizados são infinitamente mais caras do que as aplicadas aos clandestinos.

Para se ter uma idéia, os legalizados quando autuados pagam R$416,00 de multa e o pagamento deve ser a vista, se o autuado for cooperado todos os outros são impedidos de obterem novas autorizações de viagens. Vale ressaltar que os operadores legalizados pagam impostos, despesas de cooperativas além de outros gastos e um clandestino não tem nenhum gasto e, no entanto se autuado a multa é de R$83,00 e poderá ser dividida em até três vezes, optando pelo pagamento a vista o valor cai para R$ 69,00.

A luta não pára por aqui, ainda temos várias batalhas até conquistarmos o que julgamos de fato justo para as cooperativas de transporte do Estado.

Atenciosamente,
Renato Soares
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